CUPONS FISCAIS
Qual o prazo legal para guarda de
documentos fiscals eletrônicos CF-e SAT ?
A cópia de segurança do SAT CF-e é disponibilizada pelo equipamento SAT
ao Aplicativo Comercial após a autorização da venda. Essa cópia de segurança
deverá ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também
para eventual necessidade de transmissão em contingência.
De acordo
com a legislação o prazo para manter uma cópia de segurança do SAT CFe é de 5
(cinco) anos.
Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do Estado de São
Paulo:
Artigo 14 - Após a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte deverá certificar-se de que a cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT foi transmitida ao Aplicativo Comercial - AC.
§ 1º - A cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT será conservada pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS. (Parágrafo único passou a denominar-se § 1º de acordo com a Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016).
§ 2º - O contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-49/16, de 06-04-2016; DOE 07-04-2016)
DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 do Estado de São Paulo:
Artigo 202 - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5.º).